Jonas de Oliveira – Advogados https://jonasdeoliveiraadvogados.com.br Fri, 19 Jul 2024 23:31:31 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.6.1 Réu acusado de dupla tentativa de homicídio, triplamente qualificado é absolvido! https://jonasdeoliveiraadvogados.com.br/2024/07/19/reu-acusado-de-dupla-tentativa-de-homicidio-triplamente-qualificado-e-absolvido/ https://jonasdeoliveiraadvogados.com.br/2024/07/19/reu-acusado-de-dupla-tentativa-de-homicidio-triplamente-qualificado-e-absolvido/#respond Fri, 19 Jul 2024 23:30:29 +0000 https://jonasdeoliveiraadvogados.com.br/?p=206 Por Dra. Bruna Valente

No dia 18/07/2024, na Comarca de Lages/SC, o Tribunal do Júri julgou e optou pela Absolvição do acusado de dupla tentativa de homicídio, triplamente qualificado.

O fato supostamente teria ocorrido no dia 1° de agosto de 2021, na cidade de Lages/SC.

Segundo a acusação, as vítimas transitavam na Avenida Presidente Vargas, sentido ao Centro e quando aguardavam no semáforo em frente ao Bradesco, no centro, foram alvos de disparos de arma de fogo.

A defesa, por sua vez, sustentou que as provas eram frágeis, impossibilitando indicar a devida autoria, ou seja, quem de fato teria sido o autor dos disparos.

Os jurados, após ouvirem a sustentação da acusação, assim como, da defesa, compreenderam pela negativa de autoria, ou seja, conforme sustentou a defesa, pela inexistência de provas que pudessem indicar que a pessoa, a qual encontrava-se sentada no banco dos réus, era de fato o autor dos disparos de arma de fogo.

Deste modo, o acusado foi absolvido e, se por outro motivo não estivesse preso, expedido o alvará de soltura.

]]>
https://jonasdeoliveiraadvogados.com.br/2024/07/19/reu-acusado-de-dupla-tentativa-de-homicidio-triplamente-qualificado-e-absolvido/feed/ 0
Fui condenado e a sentença já transitou em julgado, tem algo que possa ser feito? https://jonasdeoliveiraadvogados.com.br/2024/07/08/fui-condenado-e-a-sentenca-ja-transitou-em-julgado-tem-algo-que-possa-ser-feito/ https://jonasdeoliveiraadvogados.com.br/2024/07/08/fui-condenado-e-a-sentenca-ja-transitou-em-julgado-tem-algo-que-possa-ser-feito/#respond Mon, 08 Jul 2024 20:02:07 +0000 https://jonasdeoliveiraadvogados.com.br/?p=199

Por Dra. Bruna Valente

Sim, é possível! Para tanto, contamos com a possibilidade de interpor uma Revisão Criminal ou, sendo o caso, Habeas-corpus Substitutivo de Recurso Próprio. Veja-se:

Art. 621.  A revisão dos processos findos será admitida:

I – quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;

II – quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

III – quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

A título de exemplo, cita-se a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, no dia 11 de junho de 2024. Nesta oportunidade, o STJ compreendeu, após o trânsito em julgado, pela aplicação do Tráfico Privilegiado, uma vez que a decisão que entendeu pelo seu afastamento utilizou como fundamento, exclusivamente, a quantidade e natureza dos entorpecentes apreendidos.

“A utilização da quantidade e variedade dos entorpecentes apreendedidos, sem outros elementos de provas, não constitui meio idôneo para se concluir que a agravante é dedicada a atividades criminosas” (AgRg no HC n. 908.084/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 11/6/2024, DJe de 17/6/2024.)

]]>
https://jonasdeoliveiraadvogados.com.br/2024/07/08/fui-condenado-e-a-sentenca-ja-transitou-em-julgado-tem-algo-que-possa-ser-feito/feed/ 0
Comprou um produto e o vendedor informou que não tem garantia?! https://jonasdeoliveiraadvogados.com.br/2024/06/03/ola-mundo-2/ https://jonasdeoliveiraadvogados.com.br/2024/06/03/ola-mundo-2/#respond Mon, 03 Jun 2024 04:58:38 +0000 https://jonasdeoliveiraadvogados.com.br/?p=84 Por Dra. Camilla de Souza

Pois fique sabendo que vc tem garantia legal: 30 dias para bens não duráveis, e 90 dias para bens duráveis. Os bens duráveis seriam um eletrodoméstico, uma pintura da casa, móveis, dentre outros, os produtos que não sofrem deterioração de imediato. Os bens não duráveis seriam roupas, sapatos, alimentos, seriam os produtos de consumo/uso imediato.
A garantia que o vendedor lhe oferece é complementar, podendo ser a garantia contratual onde o próprio fabricante lhe fornecesse uma garantia de geralmente 1 ano. E a garantia estendida, que é uma ampliação do prazo da garantia já fornecida pelo fabricante. A garantia estendida é opcional e é uma garantia que vc pagará por ela.
Lembrando que a garantia legal não se aplica para venda entre particulares/de pessoas físicas, exceto em caso de acordo ou estabelecido em contrato entre as partes.

]]>
https://jonasdeoliveiraadvogados.com.br/2024/06/03/ola-mundo-2/feed/ 0
Mitos e verdades sobre o BENEFÍCIO AUXÍLIO RECLUSÃO https://jonasdeoliveiraadvogados.com.br/2024/06/03/ola-mundo/ https://jonasdeoliveiraadvogados.com.br/2024/06/03/ola-mundo/#comments Mon, 03 Jun 2024 03:22:56 +0000 https://jonasdeoliveiraadvogados.com.br/?p=1 Por Dra. Bruna Camargo

Quando se fala em auxílio reclusão existem muitos mitos que devem ser esclarecidos. O primeiro deles é que não é o preso quem recebe o auxílio reclusão e sim, os seus dependentes.

É preciso observar a ordem das CLASSES e seus DEPENDENTES, conforme abaixo:

Classe I Dependentes: Cônjuge; Companheiro; Filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave

Classe II Dependentes: Pais

Classe IIII Dependentes: Irmão de qualquer condição menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave

Obs 1: A dependência econômica dos dependentes de classe 1 é presumida. A dos demais deve ser comprovada. *Obs 2: Enteado e menor tutelado são equiparados a filho se houver declaração do segurado e se a dependência econômica for comprovada.

Quais Regimes de prisão dão direito ao auxílio reclusão?

Antes da MP 871/2019, tinham direito ao auxílio-reclusão os dependentes dos segurados recolhidos à prisão em regime fechado ou semiaberto. Mas a partir da MP 871/2019, pra que os dependentes tenham direito ao auxílio-reclusão, a prisão que concede o direito ao auxílio reclusão deve ser em regime fechado, conforme o art. 382 da IN 128 de 2022.

Prisão provisória, preventiva ou temporária dão direito ao auxílio-reclusão?

Sim! A IN 128 de 2022 garantiu esse direito no art. 382.

A renda do recluso será uma média dos últimos 12 salários, em 2024 não pode ultrapassar o valor de R$ 1.819,26.

Um fato importante para a concessão é que o recluso seja segurado do INSS, ou seja, para ser segurado deveria estar recebendo benefício previdenciário (exceto auxilio acidente) ou estar no período de graça.

É preciso uma carência de pelo menos 24 meses que nada mais é que 24 contribuições em dia.

Na dúvida sobre seu direito, procure por um advogado de sua confiança!

]]>
https://jonasdeoliveiraadvogados.com.br/2024/06/03/ola-mundo/feed/ 1
A PERGUNTA É: Havendo o consentimento da ofendida na aproximação do ofensor, há crime por desobediência das Medidas Protetivas de Urgência? https://jonasdeoliveiraadvogados.com.br/2024/05/30/ola-mundo-3/ https://jonasdeoliveiraadvogados.com.br/2024/05/30/ola-mundo-3/#respond Thu, 30 May 2024 04:58:45 +0000 https://jonasdeoliveiraadvogados.com.br/?p=86 Por Dra. Bruna Valente

Sabemos que a Lei n. 11.340/2006, prevê em seu artigo 24-A, a pena de detenção, de 3 meses a 2 anos, para quem descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência.

Entretanto, em que pese a previsão descrita acima, compreende as Cortes Superiores que, havendo o consentimento da ofendida na aproximação do ofensor, não há crime, pois exclui a atipicidade material da conduta (STJ-AREsp 2464314, relator Ministro Jesuíno Rissato, DJe 11/04/2024).

Ou seja, se a ofendida ligar ou pedir para que o ofensor venha ao seu encontro, ou até mesmo, se neste meio tempo reatarem o relacionamento, o ofensor não estará praticando crime, pois sua conduta é considerada atípica, frente ao consentimento apresentado por ela.
Esse entendimento é derivado, sobretudo, com base nos princípios da fragmentariedade e subsidiariedade, os quais visam obter a atuação do Direito Penal, apenas em casos que não vislumbrem outra possibilidade ou atuação de outro campo do Direito.

Assim, havendo o consentimento da ofendida na aproximação do ofensor, não há crime!

Fonte imagem: asiandelight / stock.adobe.com

]]>
https://jonasdeoliveiraadvogados.com.br/2024/05/30/ola-mundo-3/feed/ 0