Por Dra. Bruna Valente
No dia 18/07/2024, na Comarca de Lages/SC, o Tribunal do Júri julgou e optou pela Absolvição do acusado de dupla tentativa de homicídio, triplamente qualificado.
O fato supostamente teria ocorrido no dia 1° de agosto de 2021, na cidade de Lages/SC.
Segundo a acusação, as vítimas transitavam na Avenida Presidente Vargas, sentido ao Centro e quando aguardavam no semáforo em frente ao Bradesco, no centro, foram alvos de disparos de arma de fogo.
A defesa, por sua vez, sustentou que as provas eram frágeis, impossibilitando indicar a devida autoria, ou seja, quem de fato teria sido o autor dos disparos.
Os jurados, após ouvirem a sustentação da acusação, assim como, da defesa, compreenderam pela negativa de autoria, ou seja, conforme sustentou a defesa, pela inexistência de provas que pudessem indicar que a pessoa, a qual encontrava-se sentada no banco dos réus, era de fato o autor dos disparos de arma de fogo.
Deste modo, o acusado foi absolvido e, se por outro motivo não estivesse preso, expedido o alvará de soltura.